A importância das práticas de governança aplicáveis à contratação de fornecedores, clientes e outros parceiros de negócio

A importância das práticas de governança aplicáveis à contratação de fornecedores, clientes e outros parceiros de negócio

Organizações convivem com fornecedores, clientes e outros parceiros de negócios em um ambiente empresarial difuso, com incontáveis interações, muitas vezes interdependentes e com uma infinidade de formatos.  Mesmo numerosas, essas relações não passam desapercebidas; são permanentemente escrutinadas pelos diversos núcleos de interesse que circundam as organizações (os stakeholders), que ora se manifestam de modo ostensivo e ora de forma mais discreta.

Problemas aparecem…  E, sendo assim, é natural pensar que esses fornecedores, clientes e parceiros (coletivamente, as contrapartes de negócios) podem se ver enredados em cenários adversos que interfiram negativamente na maneira como a organização é vista por uma ou várias classes de stakeholders (p. ex., acionistas, empregados, governos, reguladores, mercado consumidor, mercado de capitais, dentre outros) ou na sua capacidade de seguir operando em condições financeiramente sustentáveis.  E com a evolução tecnológica dos canais de comunicação, a dinâmica de propagação de informações adversas sobre contrapartes tende a ser tão veloz quanto a relevância do dano por associação que recai sobre nossas organizações.

Busque na memória alguns eventos adversos de grande repercussão nos últimos anos.  Logo virá à lembrança a operação Lava Jato, os abusos no uso de incentivos reportados pela operação Boca Livre, os terríveis impactos decorrentes da ação de segurança terceirizada em supermercados e, mais recentemente, as irregularidades nos fornecimentos de oxigênio, implementos médicos e até mesmo de vacinas (!) ocorridas ao longo do período de pandemia do Covid-19.  Você de certo se recordará de algumas organizações importantes que foram negativamente afetadas por esses problemas, independentemente do nível de envolvimento.

Essa lógica vale para eventos adversos de qualquer magnitude, mesmo os de menor repercussão – só que esses são muitíssimo mais numerosos, inerentes à cadeia de valor e passíveis de ocorrer em todas as áreas de negócios.  Sem a devida gestão, os riscos associados aos relacionamentos com as contrapartes de negócio podem representar um alto custo para as organizações, sob a forma de redução em vendas, perdas de contratos, gastos com campanhas reparadoras, multas de reguladores ou governos, despesas ligadas ao indiciamento de administradores, pagamento de indenizações por responsabilidade subsidiária, dentre outros dispêndios.

Felizmente, as disciplinas de Governança Corporativa dedicadas aos riscos no relacionamento com contrapartes de negócio evoluíram substancialmente ao longo dos últimos 20 anos, tendo consolidado práticas preventivas e detectivas (monitoramento) focadas na pesquisa e análise de informações sobre circunstâncias indicativas de desvios relevantes a respeito da conduta das contrapartes nos seus múltiplos ambientes de atuação.  As informações incluem mídias adversas, disputas judiciais ou condenações relevantes da empresa ou seus administradores, sanções regulatórias, inclusão em listas de envolvidos em lavagem de dinheiro, financiamento a terrorismo e outras de natureza restritiva, pessoas expostas politicamente em razão de cargo ou função, impedimentos no relacionamento com órgãos de Estado, dentre outros.

Essas práticas de governança amadureceram, passaram ao nível de recomendação por organismos internacionais[i] e, nos últimos 5 anos, vêm sendo gradualmente reproduzidas em normativos de diversos entes reguladores (Banco Central, CVM, Susep, Previc e outros)[ii].  Para as entidades sob tais esferas de regulação, o cumprimento (ou compliance) dessas práticas já não é mais uma opção da organização, mas uma obrigação.  Em geral, são reconhecidas como normas de checagem de antecedentes (ou background check), de conhecimento de clientes (Know Your Client ou KYC), diligência reputacional e termos semelhantes – uma das mais importantes linhas de defesa contra riscos corporativos de que uma organização se pode valer.

As pesquisas de background check e KYC são atividades extensivas, extremamente demandantes de recursos e podem padecer de baixa qualidade, se executadas sem suporte em processo e conhecimento adequados.  Por isso, ainda tem sido relativamente comum encontrar organizações de porte significativo com estruturas limitadas dedicadas ao compliance reputacional de contrapartes.  E, igualmente comum, observar desembolsos expressivos com medidas de remediação, que poderiam ter sido substancialmente evitadas.

Para atender a essa “dor” do mercado, nós da EthQuo nos especializamos em processos de background check e monitoramento de compliance de contrapartes, com o uso de tecnologia de ponta e uma interface desenhada à feição das necessidades dos profissionais do Compliance Office.  Não é necessário que sua organização incorra em custos elevados para que os antecedentes reputacionais adversos de suas contrapartes sejam conhecidos, com alta qualidade de execução, permitindo que os riscos pertinentes sejam tempestivamente geridos; basta contar com a experiência de um parceiro especialista na área – e esse é propósito da EthQuo.  Se o tema lhe interessar, fique à vontade para nos chamar em:  contato@ethquo.com.

[i] Um exemplo de boas práticas é o texto do Grupo de Apoio a Ações a Ações Financeiras (GAFI ou TAFT, na sigla em inglês), braço da OCDE dedicado à congregação de conhecimento, recomendações e divulgação de práticas de combate à lavagem de dinheiro, financiamento a terrorismo e outras situações do gênero – veja o texto em https://www.fatf-gafi.org/media/fatf/documents/recommendations/pdfs/FATF%20Recommendations%202012.pdf.

[ii] Algumas das regulações recentes sobre o tema, emitidas pelos reguladores citados:

  • Instrução CVM nº 617, de 5 de dezembro de 2019;
  • Circular BACEN nº 3.978, de 23 de janeiro 2020;
  • Circular SUSEP nº 612, de 18 de agosto de 2020;
  • Instrução Normativa PREVIC nº 34, de 28 de outubro de 2020.


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